Atendimento

(34) 3236-2560

(34) 98814-1616

Chame pelo WhatsApp (34) 98827-8841

Trabalho escravo

Análise: Restrição legal dá mais força à atuação de instituições

José Dari Krein Amilton Moretto Especial para a Folha de São Paulo - 29/01/2013 - 03h30

A existência de trabalho análogo à escravidão é uma vergonha para a sociedade brasileira, assim como a persistência de muitas outras situações degradantes de trabalho, o que exige iniciativas que eliminem essas práticas.

São Paulo aprova lei que fecha empresa que utilizar trabalho escravo

O projeto do deputado Carlos Bezerra Jr., sancionado pelo governador Geraldo Alckmin, é um passo nessa direção, mas é preciso avançar com a regulamentação da lei e a aprovação, pelo Congresso, da PEC 438/2001, que prevê a desapropriação da propriedade que abrigar um trabalho análogo ao escravo.

Responsabilizar aqueles que têm essa prática e também as empresas e sócios que dela se beneficiam é algo fundamental para começar a estabelecer parâmetros civilizatórios sobre o uso da força de trabalho no Brasil.

Nesse sentido, a punição para quem utiliza a terceirização como meio de fugir da responsabilidade legal é um exemplo que poderia servir de referência para as outras formas de trabalho degradante e desumano utilizadas no país, tais como o trabalho sem registro em carteira.

Ao mesmo tempo, a existência de regras contribui para assegurar um melhor ambiente de trabalho, bem como para estabelecer parâmetros de concorrência, em que as práticas ilegais e "imorais" não sejam estimuladas ou encaradas como fatores de competitividade no mercado.

Em sociedade democrática, não se pode admitir o trabalho análogo ao escravo e a lei deve punir aqueles que se aproveitam desse artifício para manter formas de produção atrasadas e antissociais.

O combate das práticas degradantes é uma condição para o avanço do desenvolvimento do país e até para a afirmação da cidadania.

Mesmo tendo consciência de que há diferença importante entre a lei e sua efetivação no mundo real, a existência de um dispositivo legal que condene de forma dura essas práticas é um apoio para a ação coletiva e a atuação das instituições que buscam assegurar a dignidade humana dos que trabalham.

JOSÉ DARI KREIN e AMILTON MORETTO são pesquisadores do Cesit (Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho) do Instituto de Economia da Unicamp.