Trabalho em altura requer treinamento
Jornal Gazeta do Povo / PR - 28/02/2013
A partir do dia 27 de março, passa a valer a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que trata do Trabalho em Altura na construção civil. A nova regra exige o treinamento dos profissionais envolvidos direta ou indiretamente para o trabalho em altura - considerado acima de dois metros do nível inferior - onde haja risco de queda. A Comissão de Política das Relações Trabalhistas (CPRT), da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (CBIC), lembra que é preciso procurar treinamento para os funcionários para seguir a recomendação do Ministério do Emprego e Trabalho. A intenção da NR-35 é estabelecer requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, garantindo a segurança do trabalhador envolvido nessas atividades.