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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Como deve funcionar nas empresas?

Blog do Trabalho/BR

Em matéria de Segurança do Trabalho a CIPA é uma das ferramentas mais baratas e que trazem grandes resultados a empresa. Um treinamento adequado conforme a NR-5 e o comprometimento dos participantes quanto às obrigações da CIPA são suficientes para que sejam um sucesso suas ações quanto à prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

É uma comissão formada por representantes dos empregados e empregador, tendo o numero de integrantes dimensionado pela NR-5. Uma vez por mês são realizadas reuniões e nelas discutido o encaminhamento das questões levantadas na reunião anterior e o planejamento de novas metas.

Para que as discussões sejam levadas a frente e se transformem em medidas de prevenção dos riscos ambientais, ergonômicos e de acidentes é preciso que o presidente escolhido pelo empregador tenha o respaldo do mesmo. O tempo de cada reunião varia de acordo com as demandas do mês, porem mais de uma hora torna a reunião cansativa e deixa o grupo menos focado, abrindo margem para discussão de outros assuntos que não os pertinentes a reunião da CIPA.

O envolvimento de seus integrantes na confecção do mapa de riscos e as inspeções de segurança trazem um melhor entendimento quanto aos riscos existentes dentro da empresa. Quando existe a figura do técnico em segurança na empresa o mesmo pode mediar às reuniões e fornecer subsídios técnicos para o desenvolvimento das atividades dos cipeiros. Com os cipeiros trabalhando na conscientização dos riscos, fica mais fácil criar um ambiente seguro e voltado para a prevenção dentro da empresa.

Fonte: Seconci-DF